Credenciamento junto às Inspetorias da Receita Federal do Brasil; Habilitação no RADAR / SISCOMEX de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; recebimento e análise do pedido do cliente ou da carta de crédito; preparo dos documentos necessários e exigidos pelo país importador; emissão de certificados de origem; emissão do Registro de Exportação – RE e do Registro de Declaração de Despacho – DDE ou em caso específico conforme legislação a Declaração Simplificada de Exportação – DSE, em hipótese que é dispensado o RE, com follow-up dos embarques de ambas modalidades até a sua efetivação.